O Governo Federal anunciou diversas medidas para ajudar os empresários e amenizar os efeitos da crise econômica causada pelo coronavírus no país.
Para tentar explicar de forma mais didática o que está sendo feito para a indústria, comércio e serviços, o Ministério da Economia criou uma página chamada Vamos Vencer com perguntas e respostas.
As medidas são essas:
- Medida Provisória nº 927 – Flexibiliza as relações de trabalho sem haver negociação com sindicatos. Pode ser uma alterativa para evitar demissões em massa por meio de:
Antecipação de férias: permite a notificação prévia de 48 horas, ante os 15 dias que eram necessários, mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O pagamento do um terço constitucional de férias poderá ser adiado e poderá ser pago junto à segunda parcela do 13º salário.
Férias coletivas: permite férias coletivas com notificação prévia de 48 horas aos empregados (antes 15 dias), sem precisar notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Antecipação de feriados: folgas de feriados não religiosos poderão ser antecipadas para que o empregado permaneça em casa agora, trabalhando nos dias que ficaria de folga até então.
Banco de horas: o empregado que ficar em casa vai ter que compensar os dias não trabalhados em até 18 meses contados da data de término do estado de calamidade pública, sob acordo individual ou coletivo.
Adiamento do pagamento do FGTS: a medida suspende o pagamento de 8% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos meses de março, abril e maio de 2020 que deveriam ser pagas pela empresa. O recolhimento volta ser feito em julho de 2020, em até seis parcelas, sem multa e encargos. Contudo, é preciso fazer uma declaração até o dia 20 de junho à Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS.
- Medida Provisória nº 936 – O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite às empresas reduzir jornadas e salários dos funcionários em até 70%. O governo pagará um benefício ao funcionário, dependendo do valor cortado.
- Medida Provisória nº 931 – Autoriza que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social. Possibilita que os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral.
- Resolução CGSN nº 152/2020 – Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- Portaria nº 103 – Estabelece novas condições na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus na capacidade de geração de resultado dos devedores. A ideia é estender prazos de pagamentos das empresas que devem para a União em 90 dias. Também suspende o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e as rescisões de parcelamentos por inadimplência.
- Resolução Conjunta nº 555/2020 – Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Isso vai ajudar as empresas a manter regularidade fiscal.
- Medida Provisória nº 932/2020 – Reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado entre 1° de abril e 30 de junho.
A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:
– Sescoop: 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
– Senac, Senai e Senat: 0,5%
– Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.
- Adiamento de contribuição para o Pis/Pasep – Altera a forma de contribuição para PIS/Pasep, para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) que incide sobre a receita das empresas e da contribuição previdenciária patronal que precisa ser paga pelas empresas e pelos entes públicos por dois meses. As contribuições que deveriam ser pagas em abril e maio deverão ser pagas em agosto e outubro. O impacto estimado da medida é de R$ 80 bilhões que serão injetados no fluxo de caixa das empresas;
- Processos judiciais do Cade – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu os prazos processuais contra pessoas jurídicas investigadas em processo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; processo administrativo para apuração de atos de concentração e para imposição de sanções processuais incidentais.
- Resolução Code/Fat nº 851 – Libera R$ 5 bilhões em crédito para as micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 10 milhões ao ano, pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A resolução também abrange, com limitações, médias e grandes empresas: serão 10 operações com empresas desses portes limitadas ao valor de R$ 38,3 milhões. A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
- BNDES – A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata e que somam R$ 55 bilhões, são:
I- transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões;
II- suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões;
III- suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; e
IV- ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.
- Financiamento da folha de pagamento – O BNDES também vai financiar dois meses da folha de pagamento de micro e pequenas empresas. Ao todo, serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês), sendo R$ 34 bilhões do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos.
Podem solicitar o crédito as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O financiamento é limitado a até dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado. As empresas deverão ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central e não podem demitir os funcionários sem justa causa.
- Resolução nº 4.786 – O Banco Central vai conceder empréstimos, sob condições específicas, por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez, em moeda nacional, disponíveis até 30 de abril de 2020. Podem ser contratados pelo prazo de até 125 dias úteis, com uma possível prorrogação pelo mesmo período. A ideia é proporcionar liquidez ao mercado secundário de dívida corporativa, afetado pelo pânico nos mercados financeiros internacional e nacional.
As informações são do Infomoney e do Governo Federal.