Novo guia sobre comunicação responsável de produtos e serviços para criança

  

Cartilha é destinada a todos envolvidos na comercialização e divulgação desses produtos e serviços e visa esclarecer dúvidas e garantir segurança jurídica às empresas

A Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL) lançou no dia 08/07 o primeiro guia de boas práticas de comunicação de produtos e serviços para crianças. O material orientativo é destinado principalmente às empresas, sejam licenciadas ou não, mas auxilia também fornecedores, agências e todos os envolvidos nessa cadeia, que inclui desde os produtores de conteúdo para crianças até os que desenvolvem peças de comunicação para esses produtos e serviços. Com detalhes sobre as atuais regras vigentes no Brasil em relação à essa comunicação, a cartilha mostra o que é permitido e o que é proibido pela legislação. “O Brasil dispõe de normas bastante rigorosas, que garantem segurança jurídica às empresas, desde que seguidas à risca. Percebemos que ainda há muito desconhecimento sobre as normas e decidimos contribuir para divulgá-las, dando exemplos práticos de como aplicá-las de modo a garantir uma comunicação ética e responsável”, diz Marici Ferreira, presidente da ABRAL.

O Brasil possui atualmente possui 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15, por exemplo. Além disso, a regulamentação existente hoje e presente tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) traz instrumentos suficientes para garantir as boas práticas nessa comunicação.

A iniciativa vem se somar a uma série de ações realizadas pela ABRAL, destinadas a seus associados e ao mercado em geral no sentido de tornar cada vez mais conhecidas e respeitadas as regras que garantem a segurança jurídica na comunicação de produtos e serviços destinados às famílias com crianças, evitando qualquer tipo de abuso.

A comunicação de produtos e serviços destinados à criança provoca há anos no Brasil debates entre especialistas em educação infantil, entidades, governo e sociedade civil. Mesmo assim, há ainda enorme desinformação sobre o tema. O principal erro, muito disseminado, é afirmar que essa atividade “é proibida no país”. Essa informação é um dos chamados “fake news” que vêm gerando insegurança jurídica.

A disseminação de informações incorretas sobre este assunto vem afetando desde a produção e veiculação de conteúdo infantil de qualidade nas TV aberta, fonte de informação e entretenimento da maior parte das famílias brasileiras, já que pouco mais de 30% têm acesso a TV por assinatura, até a atividade de empresas que oferecem artigos e serviços para este público respeitando o arcabouço legal de fato vigente.

A entidade, que representa licenciadores, agentes, licenciados, fabricantes, distribuidores e varejistas, que prioritariamente negociam produtos dirigidos às famílias com crianças, tem feito debates, eventos e palestras visando esclarecer a questão. Um desses exemplos é o “Workshop Publicidade de Pai para Filho”, realizado no último dia 27. O evento foi dividido em três partes: a primeira trouxe um panorama geral sobre a legislação, pontos relevantes e pontos de atenção; na segunda etapa, foram exibidos cases de sucesso, apresentados pelos seus autores.

Por fim, os participantes foram separados em grupos com a tarefa de elaborar campanhas publicitárias para televisão e mídias sociais de acordo com as regras.

A cartilha está disponível para download: https://abral.org.br/wp-content/uploads/abral-cartilha-publicidade-responsavel.pdf.

Fonte: Letras & Fatos Comunicação – Mauro Arbex e Fernando Poyares.

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